STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Perda de dois dedos da mão direita. Sofrimento indenizável. CF/88, arts. 5º,V e X e 7º, XXVIII.
«O dano moral independe de prova, porque a respectiva percepção decorre do senso comum. O acidente de trabalho que resulta na perda, pelo empregado, de dois dedos de sua mão direita, gera sofrimento indenizável a título de dano moral.»
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