STJ. Cambial. Cheque. Responsabilidade civil. Banco apresentante. Responsabilidade. Recebimento de cheque nominal, não endossado, para depósito em conta de terceiro. Denunciação da lide. Lei 7.357/85, art. 39.
«Consoante a exegese do Lei 7.357/1985, art. 39, o estabelecimento bancário apresentante do cheque à compensação não está dispensado de certificar-se da existência de endosso na cártula antes de proceder ao depósito do título nominal em conta de terceiro. Responsabilidade configurada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito