- O sacado que paga cheque [à ordem] é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. A mesma obrigação incumbe ao banco apresentante do cheque a câmara de compensação.
Parágrafo único - Ressalvada a responsabilidade do apresentante, no caso da parte final deste artigo, o banco sacado responde pelo pagamento do cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo ou em parte, reaver a que pagou.
TJRJ Ação de Reparação por Danos Materiais. Intermediação imobiliária. Desvio de valores. Endosso irregular. Compensação de cheque na conta de terceiros. Sentença de procedência em relação aos dois primeiros réus (corretores) e improcedência em relação à instituição financeira. Apelo da parte autora. A instituição financeira permitiu a compensação de cheque nominal sem a devida verificação do endosso. Lei 7.357/1985, art. 39. Falha na prestação do serviço configurada. Responsabilidade objetiva do banco, nos termos do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ. Reforma da sentença para julgar procedente o pedido também em face do banco. Provimento da Apelação. Mais detalhes
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TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Mais detalhes
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TJSP Apelação. Prestação de serviços bancários. Ação cominatória c/c indenizatória. Sentença de parcial acolhimento dos pedidos. Irresignação, do réu, improcedente. 1. Impertinente a discussão sobre inversão do ônus da prova. Mecanismo não aplicado na situação em exame, por não haver efetiva controvérsia em torno dos fatos descritos na petição inicial. 2. Incontroverso, efetivamente, o fato de terceiro ter clonado folhas de cheque da autora, tê-las preenchido como se fosse a emitente e submetido os títulos a compensação bancária, com êxito. Irrelevante a alegação do réu no sentido de que as assinaturas lançadas nas cártulas seriam semelhantes à da autora. Assertiva que reclamava a produção de perícia grafotécnica, a cargo do réu, conforme a regra do CPC, art. 428, I. Prova não produzida. 3. Inequívoca a responsabilidade civil da instituição financeira nessas circunstâncias, nos termos do Lei 7.357/1985, art. 39, parágrafo único. Irrepreensível a r. sentença ao ter condenado o réu a restituir à autora os valores debitados indevidamente da conta corrente desta última. 4. Dano moral caracterizado. Situação em que há de se considerar, de um lado, as angústias e aflições, a perda de tempo e o desgaste experimentado pela autora, de outro, o completo descaso que lhe foi dispensado pela fornecedora de produtos e serviços ré. Situação em que tem aplicabilidade a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor. Indenização arbitrada em primeiro grau, na importância de R$ 10.000,00, em consonância com os padrões adotados por esta Colenda Câmara em hipóteses análogas, não comportando a pretendida redução. 5. Sentença mantida. Negaram provimento à apelação Mais detalhes
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TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO PARA DECLARAR INEXIGÍVEL O DÉBITO E DETERMINAR A EXCLUSÃO DA NEGATIVAÇÃO, AFASTANDO A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I. Mais detalhes
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TJSP Apelação Cível. Ação indenizatória. Serviços bancários. Compensação de cheques nominais equivocadamente depositados na conta de terceiro. Falha na prestação do serviço caracterizada. O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa à ordem», somente pode ser pago a terceiro para quem a cártula foi endossada. O banco que recebe a cártula em depósito não pode aprovar a operação junto ao banco sacado, na hipótese de divergência nominal entre o beneficiário da cártula e o titular da conta, e de inexistência de ato cambial de endosso, pois, se assim o faz, contraria o disposto nos Lei 7.357/1985, art. 17 e Lei 7.357/1985, art. 39, havendo de ressarcir o prejuízo sofrido pelo depositante ou beneficiário do cheque. Sentença de procedência mantida. Nega-se provimento ao recurso do banco que recebeu as cártulas em depósito Mais detalhes
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STJ Embargos de declaração. Omissões. Acolhimento parcial. Cheque. Endosso. Pagamento indevido da cártula pelo banco. Indenização indenização da parte lesada. Revolvimento do acervo fático probatório no caso concreto. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Incidência do CPC/15. Critério de fixação. Afastamento da equidade. Aplicação de percentual sobre a condenação. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais. Cheque nominal e cruzado destinado a depósito judicial. Endosso irregular. Depósito em conta bancária de terceiro, mediante fraude. Responsabilidade do banco sacado (Lei 7.357/1985, art. 39). Precedente qualificado (Tema 466/STJ). Agravo interno provido. Recurso especial provido. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais. Falsificação de endosso. Responsabilidade da instituição bancária. Inexistência. Dever que se restringe à verificação da regularidade formal da cadeia de endossos (Lei do cheque, Lei 7.357/85, art. 39). Agravo não provido. Mais detalhes
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STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Cambial. Cheque com adulteração sofisticada. Falso hábil. Caso fortuito interno. Caracterização da responsabilidade objetiva da instituição financeira. Danos materiais e morais indenizáveis. Verba fixada em R$ 25.000,00. Súmula 28/STF. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 130, 131 e 330, I. Lei 7.357/1985, art. 39. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Mais detalhes
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STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Cambial. Cheque com adulteração sofisticada. Falso hábil. Caso fortuito interno. Caracterização da responsabilidade objetiva da instituição financeira. Danos materiais e morais indenizáveis. Verba fixada em R$ 25.000,00. Súmula 28/STF. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a responsabilidade do banco nas hipóteses de falsificação sofisticada do cheque. CPC/1973, arts. 130, 131 e 330, I. Lei 7.357/1985, art. 39. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Mais detalhes
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