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DOC. 103.1674.7282.4100

2TACSP. Execução. Nomeação de bens à penhora. Penhora de dinheiro ou mercadoria da empresa. Inviabilidade. Execução que deve ser promovida de forma menos gravosa para a devedora. Gradação prevista no CPC/1973, art. 655.

«A gradação preconizada pelo CPC/1973, art. 655 para a nomeação de bens à penhora é relativa, pois tem por objetivo realizar o pagamento ao credor do modo mais célere e fácil. Por isso, ela pode ser alterada em face das peculiaridades do caso em exame, notadamente para se atender ao princípio que determina que a execução se realize de forma menos onerosa para o devedor. A penhora de dinheiro ou mercadorias que integrem a atividade negocial da empresa, pode inviabilizá-la economicamente, afrontando-se o princípio da preservação da empresa.».

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