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DOC. 103.1674.7282.1400

STJ. Ação civil pública. Competência. Consumidor. CDC, art. 93, II, exegese.

«Interpretando o CDC, art. 93, II, já se manifestou o STJ no sentido de que não há exclusividade do foro do Distrito Federal para o julgamento de ação civil pública de âmbito nacional. Isto porque o referido artigo ao se referir à Capital do Estado e ao Distrito Federal invoca competências territoriais concorrentes, devendo ser analisada a questão estando a Capital do Estado e o Distrito Federal em planos iguais, sem conotação específica para o Distrito Federal.»

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