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DOC. 103.1674.7282.0200

TST. FGTS. Opção retroativa. Anuência do empregador. Necessidade. Lei 8.036/90, art. 14, § 4º. CF/88, art. 5º, XXII e XXXIV. Exegese.

«O direito do empregado à opção retroativa pelo regime jurídico do FGTS (Lei 8.036/90, art. 14, § 4º) é condicionado à concordância patronal, pois a conta individualizada do não optante é de propriedade do empregador. Interpretação sistemática do CF/88, art. 5º, XXII e XXXIV, com as Leis 5.958/73 e 8.036/90.»

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