TST. Ação rescisória. Petição inicial. Causa de pedir. Capitulação errônea no CPC/1973, art. 485. Princípio «iura novit curia». Aplicação.
««Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no CPC/1973, art. 485, ou o capitula erroneamente. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica.» Aplicação do princípio «iura novit curia». (Precedente 25 da Orientação Jurisprudencial da SBDI2).
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