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DOC. 103.1674.7279.0300

2TACSP. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Pedido para realização de prova pericial em apólice de seguro. Caráter investigatório. Fundado receio não caracterizado. CPC/1973, art. 849.

«OCPC/1973, art. 849 condiciona a antecipação de prova pericial ao fundado receio de que na pendência da ação venha a tomar-se impossível a prova de certos fatos ou que sua verificação possa apresentar-se muito difícil no futuro. Assim, inexistindo fundado receio de que a parte tenha em mente obstar ou dificultar a realização da prova no futuro, inadmissível é o uso dessa cautelar para esse fim.»

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