STJ. Condomínio em edificação. Prescrição. Ação cominatória de obrigação de fazer. Desobstrução de parte comum de condomínio. CCB, art. 177.
«A ação cominatória fundada em convenção de condomínio, visando a desobstruir área comum, é de natureza pessoal e, por isso, prescreve em vinte anos (CCB, art. 177). Prescrição não caracterizada, no caso. Recurso especial não conhecido.»
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