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DOC. 103.1674.7278.4700

TRT15. Penhora. Arresto e pré-penhora. Anterioridade da penhora. Concurso de credores e concurso de preferências. Adjudicação. CPC/1973, art. 653 e CPC/1973, art. 813.

«O arresto propriamente dito constitui-se em procedimento cautelar específico, consoante arts. 813 e seguintes do CPC/1973, sendo indispensável a sua convolação em penhora, mas tendo como pressuposto essa conversão a procedência da ação. Já o art. 653 também do CPC/1973, embora fazendo menção expressa ao arresto, na verdade, refere-se à pré-penhora, haja vista que apenas provoca uma inversão na ordem natural, eis que coloca antes da citação do devedor a apreensão dos seus bens e automaticamente transmudando-se em penhora, independentemente de sua conversão. Como conseqüência, o arresto resultante de procedimento cautelar específico, ainda que anterior à pré-penhora ou ao arresto a que alude o CPC/1973, art. 653, não implica em preferência, motivo pelo qual é nula a adjudicação levada a cabo pelo credor que promoveu a penhora por último dos bens, objeto da adjudicação, não havendo que se confundir concurso de credores com o concurso de preferências.»

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