Carregando…

DOC. 103.1674.7278.3900

TJMG. Tóxicos. Dependente. Circunstância que não afasta a imputação ao Lei 6.368/1976, art. 12.

«Ainda que o réu seja dependente de droga, conforme exame de dependência toxicológica apresentado, tal circunstância não afasta sua imputação no Lei 6.368/1976, art. 12, nem mesmo o fato de não ter sido preso no ato da venda, pois a conduta de guardar substância tóxica com finalidade mercantil também configura crime de tráfico.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito