STJ. Honorários advocatícios. Vencedor patrocinado pela assistência judiciária. Fixação em 20%. CPC/1973, art. 20.
«Na ação patrocinada pela assistência judiciária, não sucumbente o autor, «manda a eqüidade que se arbitrem em vinte por cento sobre o verdadeiro valor da lide, os honorários de sucumbência, em favor do advogado que patrocina gratuitamente a causa.» (EDREsp 71.401/Humberto).»
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