STJ. Fiança. Extinção. Hipótese de exoneração parcial. CCB, art. 1.503, II. Interpretação.
«É certo que o credor não há de proceder de modo a alterar, ou mesmo prejudicar o direito do fiador de reembolsar-se (Serpa Lopes), mas se o prejuízo é parcial, não se extingue toda a fiança (Athos Carneiro).
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