TJMG. Menor. Remessa de peças ao Ministério Público. ECA, art. 216, exegese.
«A regra do ECA, art. 216 só permite a remessa de peças ao representante do Ministério Público em processo onde haja condenação por ação ou omissão do Poder Público, após a decisão de mérito transitada em julgado, sendo precipitada aquela ordem que a determina antes.»
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