ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 216º
Art. 216
- Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.
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Recurso Exclusivo
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