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DOC. 103.1674.7277.3500

TJMG. Desapropriação indireta. Adquirentes. Sub-rogação. CCB, art. 527. Inteligência.

«Tendo havido transferência do domínio, sem ressalva ou restrição alguma, entende-se, ante a ausência de reserva nas transações imobiliárias, que os adquirentes se sub-rogam nos direitos e ações dos alienantes, na forma da lei (CCB, art. 527), tendo, pois, legitimidade para a ação de desapropriação indireta.»

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