STJ. Sociedade anônima. Capital. Incorporação de bens.
«A transferência do domínio de imóvel faz-se com o registro e não com a averbação. O disposto no Lei 6.404/1976, art. 234, (Lei das Sociedades por Ações) aplica-se à incorporação de sociedades, em que há sucessão, e não à incorporação de bens ao capital.»
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