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DOC. 103.1674.7276.6800

STJ. Reclamação. CF/88, art. 105, I e RISTJ, art. 187.

«Para garantir a autoridade das decisões do STJ, cabe, sempre, reclamação. Caso, porém, em que, pelas informações da autoridade judiciária, a princípio não há desobediência à decisão do Tribunal.»

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