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DOC. 103.1674.7276.5500

STJ. «Habeas data». CF/88, art. 5º, XXXIII. Informação sigilosa. Decreto 1.319/94.

«O direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, previsto na CF/88, art. 5º, XXXIII, não se reveste de caráter absoluto, cedendo passo quando os dados buscados sejam de uso privativo do órgão depositário das informações.

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