STJ. «Habeas data». CF/88, art. 5º, XXXIII. Informação sigilosa. Decreto 1.319/94.
«O direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, previsto na CF/88, art. 5º, XXXIII, não se reveste de caráter absoluto, cedendo passo quando os dados buscados sejam de uso privativo do órgão depositário das informações.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito