STJ. Desapropriação indireta. Juros compensatórios. Sub-rogação. Possibilidade.
«O STJ já pacificou o entendimento de que os juros compensatórios são transmissíveis por sub-rogação ao novo proprietário do bem expropriado, à luz do Decreto-lei 3.365/1941, art. 31, independentemente de convenção expressa. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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