STF. Desapropriação. Reforma agrária. Apuração da produtividade do imóvel e reserva legal.
«A «reserva legal» prevista no art. 16, § 2º do Código Florestal, não é quota ideal que possa ser subtraída da área total do imóvel rural, para o fim do cálculo de sua produtividade (Lei 8.629/93, art. 10, IV), sem que esteja identificada na sua averbação («v.g.» MS 22.688).»
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