STJ. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Cláusula penal que estabelece a perda da totalidade das parcelas pagas pelos promissários compradores. Contrato firmado na vigência do CDC (Lei 8.078/90) . Nulidade da cláusula. Possibilidade de retenção pelo vendedor de parte das quantias. CDC, arts. 51, II e 53.
«Nula é a cláusula que prevê a perda das prestações pagas de um contrato de compromisso de compra e venda avençado na vigência da Lei 8.078/90, podendo a parte inadimplente requerer a restituição do «quantum» pago, com correção monetária desde cada desembolso. Por outro lado, autoriza-se a retenção de parte dessas importâncias, atendendo às circunstâncias do caso concreto, em razão do descumprimento do contrato.»
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