STJ. Seguridade social. Certidão Negativa de Débito - CND. Decurso do prazo de validade. Mandado de segurança. Perda do objeto. Lei 8.212/91, art. 47.
«O decurso do prazo de validade da Certidão Negativa de Débito, expedida por força de liminar, não acarreta a perda do objeto do mandado de segurança. Permanece o interesse do INSS em ver apreciada a remessa oficial e decidida a questão de mérito, pois, caso seja denegada a segurança, teria a autarquia direito à perdas e danos ou de pleitear a anulação dos atos praticados com base na certidão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito