TAMG. Roubo. Simulação de porte de arma. Qualificadora. CP, art. 157, § 2º.
«Não há falar na qualificadora do CP, art. 157, § 2º, mas em roubo simples, se, embora tenha simulado porte de arma, não restou demonstrado que o agente trazia qualquer arma consigo ao abordar a vítima.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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