TAMG. Competência jurisdicional. «Habeas corpus». Juizado especial criminal. Turma recursal. Lei 9.099/95, art. 92.
«Em face da ausência de previsão legal, não compete à Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais apreciar «habeas corpus» impetrado contra decisão do Juiz singular proferida nos casos previstos na Lei 9.099/95, cabendo ao magistrado não a função de legislar, mas a de interpretar e aplicar a lei ao caso concreto.
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