STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Cônjuge separado judicialmente. Alimentos. Dispensa de pensão alimentícia. Necessidade econômica posterior. Comprovação. Lei 8.213/91, art. 74.
«Desde que comprovada a ulterior necessidade econômica, o cônjuge separado judicialmente, ainda que tenha dispensado a pensão alimentícia, no processo de separação, tem direito à percepção de pensão previdenciária em decorrência do óbito do ex-marido.»
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