STJ. Ação rescisória. Súmula 343/STF. Aplicabilidade.
«A Súmula 343/STF, consoante sua própria dicção, tem atuação restrita à circunstância de a lei ter interpretação divergente na órbita dos Tribunais ordinários, sendo inaplicável quando a dissonância na interpretação de texto legal se verificar entre Tribunal de 2º grau e a Corte Suprema. A inconstitucionalidade de lei (CF/88, art. 97) declarada por Tribunal ordinário tem efeito meramente declaratório, sem que tenha o condão de excluir, a mesma lei, do mundo jurídico, antes do referendo pelo Excelso Pretório. Estando pois a Lei 7.689/88, arts. 1º a 7º em pleno vigor, há de se acolher a sua ofensa manifesta a acórdão que, de modo expresso, a desconsiderou.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito