Carregando…

DOC. 103.1674.7268.1000

STF. Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Intervalos para descanso e refeição. Descaracterização inexistente.

«O fato de o empregador cumprir as normas da CLT sobre intervalo para descanso e refeição não afasta a incidência da garantia constitucional insculpida no inc. XIV do CF/88, art. 7º: «jornada de 06 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva». O direito à jornada reduzida decorre de o prestador dos serviços ficar submetido ao revezamento e, portanto, ao trabalho em períodos diversos, respeitada a alternância semanal.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito