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DOC. 103.1674.7267.8600

TAMG. Lesão corporal. Porte de arma. Concurso material. Competência jurisdicional. Justiça comum. Suspensão condicional do processo. Inaplicabilidade. Lei 9.099/95, art. 89.

«Havendo concurso material de delitos, é certo que o julgamento dos crimes deve ocorrer nas instâncias comuns, prejudicado o Juizado Especial Criminal, admitindo-se, no entanto, a aplicação pela instância ordinária dos institutos despenalizadores da composição civil e da transação penal quanto ao delito de menor potencial ofensivo, em face da inaplicabilidade da suspensão condicional do processo prevista no Lei 9.099/1995, art. 89

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