STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Flagrante. Exame de provas. Lei 6.368/1976, art. 12.
«As condutas delituosas nas formas de «ter em depósito», «transportar», «trazer consigo», «guardar» inseridas no tipo misto alternativo do Lei 6.368/1976, art. 12 apresentam forma típica congruente em que o tipo subjetivo se esgota no dolo, despiciendo qualquer especial fim de agir. A eventual simulação na compra de tóxicos, por parte de policial, sendo precedida ela da posse por parte do paciente, não tem o condão de descaracterizar a conduta deste último como incurso nas sanções do art. 12. Outras circunstâncias fáticas questionadas escapam dos limites do «habeas corpus».»
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