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DOC. 103.1674.7266.1700

STF. Direito de petição. Direito de acesso ao Poder Judiciário. Regras. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a».

«O direito de petição, fundado no CF/88, art. 5º, XXXIV, «a» não pode ser invocado, genericamente, para exonerar qualquer dos sujeitos processuais do dever de observar as exigências que condicionam o exercício do direito de ação, pois, tratando-se de controvérsia judicial cumpre respeitar os pressupostos e os requisitos fixados pela legislação processual comum. A mera invocação do direito de petição, por si só, não basta para assegurar à parte interessada o acolhimento da pretensão que deduziu em sede recursal. Precedentes.»

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