STJ. Execução fiscal. Desistência. Despesas efetuadas pelo executado. Indenização. Execução não embargada. Lei 6.830/80, art. 26.
«Se o manejo da execução fiscal compeliu o executado - mesmo que não tenha manifestado embargos - a efetuar despesas e constituir advogado, o preceito contido no final da Lei 6.830/80, art. 26, determina que a sentença de extinção do processo imponha a Fazenda desistente, o encargo de indenizar tais gastos.»
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