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DOC. 103.1674.7264.4600

STJ. Cambial. Duplicatas. Inexistência de negócio mercantil subjacente. Sustação e cancelamento do protesto. Possibilidade. Banco endossatário. Direito de regresso assegurado. Lei 5.474/68, art. 13, § 4º. Boa-fé.

«Declarada nula duplicata sem causa, com cancelamento do seu pretenso protesto, faz-se necessário constar ressalva ao endossatário de boa-fé quanto à possibilidade de exercer o direito de regresso contra endossamento e avalistas, uma vez que, sendo imprescindível o protesto para tal mister, age o endossatário no exercício regular de direito.»

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