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DOC. 103.1674.7264.1000

TRT3. Compensação. Fundamento em cláusula contratual nula. Plano de Demissão Voluntária - PDV. BEMGE.

«Em Direito do Trabalho as parcelas cuja compensação se admite são aquelas que possuem mesma natureza jurídica. A compensação pretendida com fulcro em cláusula contratual nula encontra óbice no ordenamento legal, máxime quando se tem em vista princípio idêntico ao contido no Lei 8.078/1990, art. 51 (CDC), segundo o qual são consideradas nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníqüas, abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou eqüidade. Assim, se a cláusula não tem valor legal, isoladamente, não se pode pretender surta efeitos jurídicos como ato-contrário, consoante se infere da lógica do razoável. Além disso, se a própria parte proponente não restitui a situação ao «status quo», com a recolocação do emprego à disposição, não há falar em equilíbrio processual e material do estado anterior.»

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