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DOC. 103.1674.7263.9300

TJSC. Pena. Fixação. Homicídio. Critérios.

«O fato de o agente ser primário e mesmo de bons antecedentes não dispensa o juiz do exame das demais circunstâncias contidas no «caput» do CP, art. 59, para fixação da pena-base; têm ambas as partes (não somente o réu, mas também o Ministério Público) o direito de saber porque foi aplicada esta ou aquela pena.

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