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DOC. 103.1674.7261.9500

STJ. Ação civil pública. Depósito prévio. Prova pericial. Honorários periciais. Honorários do perito judicial. Aplicação do CPC/1973, art. 33. Lei 9.289/1996, art. 10. Lei 7.347/1985, art. 18 e Lei 7.347/1985, art. 27.

«O perito oficial não pode ser compelido a trabalhar de graça ou a esperar anos para receber seus honorários, e se a Fazenda Pública ou o Ministério Público não adiantar estes honorários quem o faria? A outra parte? O Ministério Público perderia o privilégio de só pagar os honorários do perito oficial, ao final, se vencido. A Lei 9.289/96, art. 10, mandou aplicar o CPC/1973, art. 33 e não o 27 ou 18 da Lei 7.347/1985 (Ação Civil Pública).»

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