STJ. Legitimidade «ad causam». Ação de anulação de partilha e ação rescisória de partilha. CPC/1973, art. 485.
«Só os herdeiros ou o cônjuge sobrevivente têm legitimidade para propor a ação de anulação de partilha e a ação rescisória de partilha.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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