STJ. Embargos do devedor. Prazo. Penhora desfeita. Nulidade «ipso jure». Conhecimento de ofício.
«Desfeita a penhora de bens de terceiros, mas válidas a citação e a intimação dos executados, é dela que corre o prazo para a defesa contra o título. A falta de citação no processo de conhecimento, cuja sentença se executa, é caso de nulidade «ipso jure», que deve ser conhecida até mesmo de ofício (CPC, art. 741, I). Assim, nada obstante a intempestividade dos embargos, deve o Juiz manifestar-se sobre a alegação de nulidade «ipso jure».»
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