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DOC. 103.1674.7259.2500

STJ. Herdeiro. Assistente litisconsorcial. Requisitos. Espólio. Processo de habilitação. CPC/1973, art. 54.

«O herdeiro pode ser assistente litisconsorcial nas causas em que o espólio, representado pelo inventariante, é parte. Para que o espólio figure na relação processual em substituição ao «de cujus» é necessário que se promova o processo de habilitação.»

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