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DOC. 103.1674.7257.2900

TJSC. Tóxicos. Tráfico. Natureza e caracterização. Lei 6.368/76, art. 12.

«O crime de tráfico de entorpecentes tem natureza permanente e é cometido no instante em que o acusado recebe o tóxico e decide vendê-lo, bastando a posse da droga com esse ânimo para que se configure a infração capitulada no art. 12 da Lei de Tóxicos. Sendo assim, nada há de ilegal na conduta do policial que, não interferindo na decisão do réu em manter a posse da droga para a venda, dirige-se ao local de comércio e simula interesse na aquisição do tóxico.»

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