TJMG. Execução fiscal. Penhora. Parte do estoque da empresa. Possibilidade. Lei 6.830/80, art. 11, § 1º. CPC/1973, art. 655.
«Embora prevista como medida excepcional, é possível penhora do próprio estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, consoante previsão expressa contida no § 1º do Lei 6.830/1980, art. 11, pelo que não é ilegal a constrição de parte do estoque da empresa executada, mormente quando o devedor não oferece bens suficientes à garantia integral da execução, nem apresenta prova inequívoca de que possui outros bens que suportem o sucesso do feito executivo.»
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