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DOC. 103.1674.7256.3400

STJ. Execução fiscal. Fazenda Pública. Intimação pessoal. Lei 6.830/80, art. 25. Inteligência. Lei Complementar 73/93, art. 38. Lei 9.028/95, art. 6º.

«Por determinação expressa de Lei (Lei 6.830/1980 (Execução Fiscal), art. 25), as intimações realizadas em nome do representante da Fazenda Pública devem ser feitas pessoalmente. Formalidade indispensável à validade da intimação.»

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