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DOC. 103.1674.7256.2900

STJ. Denunciação da lide. Obrigatoriedade. Hipóteses. CPC/1973, III, art. 70.

«Em face de preceito expresso de lei, a denunciação da lide é obrigatória a todo que estiver forçado pela lei ou por cláusula contratual a indenizar, pela via do regresso, o prejuízo do que perder a demanda. Tornar facultativa a denunciação da lide importa no descumprimento explícito da lei (CPC, art. 70, III) e na afronta ao princípio da economia processual.»

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