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DOC. 103.1674.7255.4600

STJ. Petição inicial. Inépcia. CPC/1973, art. 295, parágrafo único, I

«Em princípio deve o Magistrado determinar a emenda da inicial nos termos do CPC/1973, art. 284. Todavia, feita a contestação, com a alegação de inépcia, e apresentada réplica afastando o vício, está correta a extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 295, I, parágrafo único, I, combinado com o CPC/1973, art. 267, I.»

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