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DOC. 103.1674.7254.4900

STJ. Seguro. Acidente de trânsito. Culpa do preposto da segurada. Embriaguez. Agravamento do risco. Inocorrência. Ausência de conduta direta e culposa da empresa segurada. CCB, art. 1.454. Precedentes.

«Na linha de orientação firmada pelo STJ, a culpa exclusiva de preposto na ocorrência de acidente de trânsito, por dirigir embriagado, não é causa de perda do direito ao seguro, por não configurar agravamento do risco, previsto no CCB, art. 1.454, que deve ser imputado à conduta direta do próprio segurado.»

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