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DOC. 103.1674.7254.1400

STJ. Consumidor. Energia elétrica. Interrupção. Lei 8.078/1990 (CDC), art. 42.

«O CDC, art. 42, não permite, na cobrança de débitos, que o devedor seja exposto ao ridículo, nem que seja submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

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