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DOC. 103.1674.7254.0900

STJ. Competência. Falência. Alteração do contrato social. Transferência da sede da empresa. «Perpetuatio jurisdictionis» e prevenção.

«A distribuição do primeiro pedido de falência e a realização da citação, perante o Juízo onde a requerida tem seu principal estabelecimento (Decreto-lei 7.661/45, art. 7º, «caput», 1ª parte), acarreta a «perpetuatio jurisdictionis» prevista no CPC/1973, art. 87, sendo irrelevante a posterior alteração do contrato social para a transferência da sede da empresa para outro Estado. O Juízo que recebeu o primeiro pedido de falência, então, encontra-se prevendo para decidir requerimentos semelhantes, posteriormente apresentados, incidindo as regras dos arts. 7º, § 2º, e 202, § 1º do Decreto-lei 7.661/45. »

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