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DOC. 103.1674.7252.2100

TAMG. Honorários advocatícios. Partilha de bens. Arbitramento. Critérios. CPC/1973, art. 20, § 3º.

«A legislação pátria não prevê critérios para a determinação de valores devidos a título de honorários advocatícios em caso de partilha de bens, sendo que tais critérios serão definidos pelo livre convencimento do Juiz, considerando os termos do CPC/1973, art. 20, § 3º, bem como os elementos carreados aos autos.»

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