TRT3. Execução provisória. Limite dos atos processuais.
«O «caput», da CLT, art. 899, ao limitar a execução provisória «até a penhora», quis dizer com isto que, inviáveis, em tal execução, a prática de atos que importem em alienação do domínio do bem constrangido judicialmente, não podendo ser levado à praça e leilão. Destarte, mera discussão dos critérios da liquidação da sentença «a quo», atos processuais, na execução provisória, que não importam em alienação do domínio dos bens penhorados não ultrapassam o limite fixado pelo «caput», do CLT, art. 899. Cabíveis, portanto, a interposição tanto de embargos à execução, como de agravo de petição da sentença que os julga. Tal interpretação guarda coerência com o disposto no CPC/1973, art. 588, IIc/c art. 769, CLT.»
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