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DOC. 103.1674.7250.1200

TAMG. Suspensão condicional do processo. Crime continuado. Lei 9.099/95.

«Os acréscimos do crime continuado, do concurso formal e das causas especiais de aumento de pena não devem ser levados em consideração para fins de aplicação do disposto no Lei 9.099/1995, art. 89

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